Conseguiste entrar no Ensino Superior? A Fundação Benfica quer apoiar-te nesta nova etapa da tua vida académica.
A Bolsa de Estudo Social e de Mérito da Fundação Benfica atribui 500€ a estudantes que se destaquem pelo seu empenho e compromisso. Para o ano letivo 2025/26, serão entregues 50 bolsas, num investimento global de 25 000€, reforçando o compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização do mérito académico entre os estudantes benfiquistas.
Quem se pode candidatar à Bolsa de Estudo da Fundação Benfica?
Para formalizar a tua candidatura, deves cumprir os seguintes requisitos:
- Estar matriculado numa Instituição de Ensino Superior;
- Ser beneficiário de Ação Social Escolar (ASE);
- Ser Sócio do Sport Lisboa e Benfica
Os candidatos devem enviar a sua candidatura para o e-mail bolsaestudo@slbenfica.pt com a seguinte documentação:
- O próprio formulário de candidatura (que se encontra abaixo, no botão "Download Formulário");
- Comprovativo de IBAN (do aluno ou do encarregado de educação – se menor);
- Comprovativo de matrícula no 1º ano do Ensino Superior no Ano Letivo 2025-26;
- Comprovativo de Beneficiário de Ação Social Escolar no ano letivo 2024-25;
- Comprovativo da Nota de Candidatura
De 10 a 15 de outubro de 2025
Candidata-te à Bolsa de Estudo da Fundação Benfica
Faz download do formulário e preenche-o para garantires a tua candidatura a uma das 50 bolsas disponíveis.
Para submeteres a candidatura, envia a documentação para bolsaestudo@slbenfica.pt.
Regulamento
Consulta aqui o regulamento para as Bolsas de estudo.
Informações úteis
Como é feita a seleção dos candidatos?
A atribuição das Bolsas de Estudo segue os seguintes critérios:
1. Nota de candidatura ao Ensino Superior;
2. Ordem de submissão da candidatura (aplicada em caso de empate no primeiro critério).
Quando são divulgados os resultados?
A lista dos estudantes contemplados será comunicada a 31 de outubro de 2025.
Em que consiste o programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
O programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR é um programa de cariz social que permite a um sócio do Sport Lisboa e Benfica, que se encontre matriculado numa instituição de ensino superior e seja abrangido por ação social escolar, possa candidatar-se e beneficiar de uma bolsa destinada a apoiar a educação, num valor de € 500,00 (quinhentos euros).
A atribuição da bolsa é realizada uma única vez a cada beneficiário, irrepetível, independentemente do curso ou estabelecimento.
O apoio encontra-se limitado à dotação anual previamente definida, em cada ano. Para o ano letivo de 2025/2026, estão disponíveis 50 (cinquenta) bolsas de estudo no valor individual de € 500,00 (quinhentos) euros.
Quem pode aceder ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
Podem aceder ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR os Sócios do Sport Lisboa e Benfica que:
- Se encontrem inscritos como Sócios do Sport Lisboa e Benfica há, pelo menos, 12 meses completos;
- Se encontrem matriculados pela primeira vez, para o ano letivo corrente, em instituição de ensino superior, a demonstrar mediante comprovativo de matrícula emitido pela mesma instituição*;
- Se encontrem abrangidos por medidas de ação social escolar na referida instituição de ensino superior (Beneficiários de Ação Social Escolar (ASE));
- Formalizem o seu pedido de acesso ao programa nos termos e condições aqui definidos.
*O comprovativo de matrícula deve corresponder a documento oficial emitido pela instituição de ensino superior
Como candidatar-se ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
O candidato deve solicitar o acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR através de formulário disponível no site www.slbenfica.pt, de 10 a 15 de outubro, em que formalize o seu pedido de acesso ao referido programa, enviando em anexo a documentação exigível nos termos dos respetivos T&C.
O candidato deverá formalizar o seu pedido com a disponibilização das seguintes informações/documentos:
- Dados de identificação do aluno (nome, data de nascimento, morada, NIF, cartão de cidadão ou documento de identificação, comprovativo de IBAN, n.º de sócio do Sport Lisboa e Benfica);
- Quando o candidato seja menor de idade, dados de identificação do encarregado de educação (nome, morada, NIF, cartão de cidadão ou documento de identificação, comprovativo de função/qualidade de encarregado de educação/tutor quando tal não decorra da informação ou documentos anteriores, comprovativo de IBAN);
- Dados de identificação da matrícula em instituição do ensino superior (identificação da instituição de ensino superior em que se matriculou, curso, documento comprovativo de matrícula e de beneficiário de ação social, comprovativo de nota de candidatura).
O candidato ou o seu representante deverá ainda prestar o seu consentimento expresso e voluntário para a recolha de imagens caso a candidatura venha a ser validada e aceite, em local destinado para o efeito no formulário.
A nota de candidatura é o critério diferenciador de mérito que irá guiar a ordem de atribuição de bolsas, a qual se estabelece a partir das notas de candidatura mais elevadas para as notas de candidatura mais baixas.
Os documentos e os dados fornecidos pelo candidato devem ser reais e verdadeiros, reservando à equipa de validação do acesso ao programa a faculdade de requerer elementos ou informação complementar, incluindo o envio do documento original, sempre que a documentação disponível não contenha todos elementos necessários à validação do acesso ao programa.
O que acontece após a submissão do pedido?
Após a receção do pedido e dos documentos, a equipa do programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR contactará o candidato no âmbito do processo de admissão, a qual fica condicionada à verificação da documentação e à validação das candidaturas submetidas. Assim, num primeiro momento serão validadas as candidaturas com base na ordem de submissão e conformidade dos documentos submetidos e, num segundo momento, é efetuada a seriação das candidaturas com base na nota de candidatura.
Caso o candidato preencha os requisitos de acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR, o Benfica irá contactar o candidato, prestar as informações relativas à iniciativa e formalizar o registo para atribuição da Bolsa. A bolsa atribuída deverá ser colocada à disposição do candidato em janeiro* do ano letivo em curso.
Caso o candidato não preencha os requisitos de acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR, a equipa irá contactá-lo informando-o do motivo da não atribuição do acesso ao referido programa.
A Fundação Benfica é a entidade pagadora das BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR atribuídas no âmbito do programa Benfica Social.
*O prazo aqui indicado poderá ser estendido por motivos justificados, nomeadamente relacionados com uma elevada afluência de pedidos de acesso às iniciativas do Programa Benfica Social, bem como por dificuldades técnicas ou de força maior
Disposições Finais
O Sport Lisboa e Benfica reserva o direito de, a todo o tempo, rever as condições do Programa Benfica Social, bem como suspender ou cessar a sua aplicação, sem prejudicar os benefícios já atribuídos aos beneficiários.